Filho de promotor assassinado, Daniel Pessoa questiona possibilidade de ex-juiz receber indenização.
Enquanto isso, pedido de indenização por danos morais e materiais da família de Manoel Alves Pessoa promotor foi considerado improcedente.
O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, acusado de mandar matar em 1997 um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos quando esteve foragido. Essa informação está na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo.
Comentando a notícia do jornal, o filho do promotor Manoel Alves Pessoa Neto, o advogado Daniel Pessoa disse que “o Tribunal de Justiça agiu de modo correto ao cortar os salários dele [do ex-juiz]. Ao entender que era imoral e, portanto, inconstitucional continuar pagando salários a ele, o TJ adotou uma medida administrativa que estava determinada em uma decisão judicial, decisão do plenário do próprio TJ”.
Segundo Daniel Pessoa, o ex-juiz alega que o salário dele só poderia ser cortado após haver o julgamento em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, Pessoa alega que “os recursos em instâncias superiores não têm efeitos suspensivos”.
O advogado e filho do promotor assassinado contou ainda que a família dele entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que o promotor estava no exercício da função quando foi morto.
No entanto, a indenização por danos morais e materiais foi considerada improcedente pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins. “Recorremos. Entramos com recurso no TJ”, concluiu Pessoa.
O promotor foi assassinado porque estava reunindo provas e iria depor contra Lacerda numa investigação na Corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz.
Fonte:Nominuto.com
foto: Arimar Junior
Comentando a notícia do jornal, o filho do promotor Manoel Alves Pessoa Neto, o advogado Daniel Pessoa disse que “o Tribunal de Justiça agiu de modo correto ao cortar os salários dele [do ex-juiz]. Ao entender que era imoral e, portanto, inconstitucional continuar pagando salários a ele, o TJ adotou uma medida administrativa que estava determinada em uma decisão judicial, decisão do plenário do próprio TJ”.
Segundo Daniel Pessoa, o ex-juiz alega que o salário dele só poderia ser cortado após haver o julgamento em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, Pessoa alega que “os recursos em instâncias superiores não têm efeitos suspensivos”.
O advogado e filho do promotor assassinado contou ainda que a família dele entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que o promotor estava no exercício da função quando foi morto.
No entanto, a indenização por danos morais e materiais foi considerada improcedente pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins. “Recorremos. Entramos com recurso no TJ”, concluiu Pessoa.
O promotor foi assassinado porque estava reunindo provas e iria depor contra Lacerda numa investigação na Corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz.
Fonte:Nominuto.com
foto: Arimar Junior
2 comentários:
Que absurdo!!!
É uma vergonha a justiça em nosso país!
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