O cinto de segurança tem a finalidade de proteger os ocupantes de um veículo em caso de acidente. Caso o veículo sofra um impacto, a finalidade do cinto de segurança é não deixar que as pessoas estejam ejetadas e, no interior do veículo, reduzir os riscos de ferimentos contra a estrutura do veículo.
Legislação: extratos do CTB:
Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Diante destas considerações podemos concluir: a) que o cinto de segurança, como regra geral, é obrigatório o seu uso para o condutor e passageiros em todas as vias do território nacional; b) aquele que não observar poderá ser autuado pelo artigo 167 do CTB, sendo uma infração grave com penalidade de multa (120 UFIR), ficando o veículo retido até a colocação do cinto pelo infrator; c) que o uso do cinto é benéfico, tanto para os passageiros como para os condutores, pois evita a chamada "segunda colisão", onde os passageiros e condutores recebem um impacto interno no veículo ou é jogado para fora do mesmo, em decorrência da primeira colisão.
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