Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6399/09 assegura aos policiais e bombeiros militares carga horária máxima de oito horas diárias ou 48 semanais. O texto permite duração superior da jornada em caso de escala de revezamento.
Autor da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) argumenta que a Constituição garante aos servidores públicos duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais. No entanto, o próprio texto constitucional veda a aplicação desse dispositivo aos militares.
Jornada elástica
Segundo o deputado, "esta situação conduz ao absurdo entendimento de alguns administradores públicos de que a carga horária dos militares estaduais pode ser elástica, a ponto de, em alguns estados, chegar a 250 horas mensais".
O parlamentar argumenta que, embora realmente vigore entendimento de que militares se submetem a regime próprio, "não se pode, por questão de aplicação do princípio da igualdade inserto na Carta Magna, tratá-los com tamanha iniquidade".
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Retirado de http://www.tribunadonorte.com.br
Autor da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) argumenta que a Constituição garante aos servidores públicos duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais. No entanto, o próprio texto constitucional veda a aplicação desse dispositivo aos militares.
Jornada elástica
Segundo o deputado, "esta situação conduz ao absurdo entendimento de alguns administradores públicos de que a carga horária dos militares estaduais pode ser elástica, a ponto de, em alguns estados, chegar a 250 horas mensais".
O parlamentar argumenta que, embora realmente vigore entendimento de que militares se submetem a regime próprio, "não se pode, por questão de aplicação do princípio da igualdade inserto na Carta Magna, tratá-los com tamanha iniquidade".
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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