A Legislação é para ser interpletada, pelo agente que lhe parar, ou seja, se o agente achar que a criança não tem condições de cuidar da própria segurança, você terá problemas.
Quanto a você transporta a criança no tanque é um perigo eminente para você e principalmente para a criança que estará sem a proteção de seu corpo, lembrando que o tanque escorrega, não é o que queremos, mas tente imaginar uma colisão, e perceberá que a criança será a primeira a sofrer lesões. É PROIBIDO.
O bom mesmo é não transportar nossos pequeninos em motos.
Lei
[...]
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
[...]
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Quanto a você transporta a criança no tanque é um perigo eminente para você e principalmente para a criança que estará sem a proteção de seu corpo, lembrando que o tanque escorrega, não é o que queremos, mas tente imaginar uma colisão, e perceberá que a criança será a primeira a sofrer lesões. É PROIBIDO.
O bom mesmo é não transportar nossos pequeninos em motos.
Lei
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
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V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
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