quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Leonardo Maia - advogado disse..


Em que pese o bom trabalho da polícia militar de apodi, este adolescente encontra-se amparado pelo princípio da proteção integral. Encontra-se estatuido no ECA (estatuto da criança e adolescente)ele é tido como sujeito de direito. Isso representa que tem os mesmos direitos de um adulto mais um PLUS, nao é mais tido como objeto de proteção. Este menor precisa ser levada a sério pelo Estado ele já reincide em inúmeros atos infracionais.
A mãe deveria ser chamada a um ajustamento de conduta pelo MP/conselho tutelar. Há um rol no art. 112 do ECA no qual vejo dentre as medidas sócio-educativas que poderiam ser aplicadas a esse menor seria a prestação de serviço à comunidade. Onde mesmo com a aplicação da medida o jovem permanece junto a sociedade, à familia (direito fundamental do adolescente que é a convivencia comunitaria e familiar). Ou ainda, ser enquadrado na liberdade assistida na qual ele tera um acompanhamento; uma orientação; um auxílio que deverá ser realizado por um orientador. Essa medida tem um prazo m´nimo de 06(seis) meses e nao há referencia a prazo máximo. Talvez esta última seja a mais proveitosa, já que o orientador irá capacitar o adolescente acompanhando-o na sua profissonalização, na escola.Nao quero aqui ser tido como apanágio da má justiça, mas este jovem tem sido um grande problema em apodi.

Nota: Gostariamos de agradecer a colaboração do Advogado Leonardo Maia.

Nenhum comentário: