O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu nesta sexta-feira que as regras de limitação do Carnaval de Martins serão mantidas de acordo com a lei aprovada na última semana pela Câmara Municipal.
A decisão foi tomada pelo desembargador Oswaldo Cruz, que determinou o cumprimento da lei, considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado.
A procuradoria pediu a liberação das manifestações carnavalescas da cidade, que sofrem vetos desde a aprovação da lei.
O pedido de liminar foi encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, e negado antes do início das mobilizações carnavalescas.
Desta forma a cidade deverá acompanhar um período de Carnaval marcado por poucas mobilizações
fonte/www.giropeloestado.blogspot.com/.A decisão foi tomada pelo desembargador Oswaldo Cruz, que determinou o cumprimento da lei, considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado.
A procuradoria pediu a liberação das manifestações carnavalescas da cidade, que sofrem vetos desde a aprovação da lei.
O pedido de liminar foi encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, e negado antes do início das mobilizações carnavalescas.
Desta forma a cidade deverá acompanhar um período de Carnaval marcado por poucas mobilizações
Nenhum comentário:
Postar um comentário