As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente. Isso é o que determina ofício circular enviado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, a todos os juízes do Rio Grande do Norte.
No ofício, o desembargador solicita aos juízes que comuniquem aos diretores de secretaria ou distribuidores criminais a decisão de que as certidões de antecedentes criminais sejam emitidas gratuitamente a quem requisitar.
A determinação segue decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão realizada na última terça-feira, em Brasília, atendendo a pedido do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, de Minas Gerais.
O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que a cobrança é inconstitucional.
FONTE: NO MINUTO
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Certidão de antecedentes criminais deverá ser gratuita
Determinação é do Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, a todos os juízes do Rio Grande do Norte.
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