A Justiça de Goiás condenou um homem a indenizar a ex-mulher por tê-la abandonado dois dias após o casamento, em Mozarlândia. Ele terá de pagar R$ 10 mil por danos morais, pela situação vexatória, e R$ 2.082,87, por danos materiais, pelas despesas da autora da ação com a realização da cerimônia.
Para o juiz Liciomar Fernandes, o dano moral não pode ser mensurado através de valores materiais, mas tem como objetivo trazer uma compensação, "a fim de amenizar mágoas de quem sofreu a ofensa e ao mesmo tempo servir de feito pedagógico não só a quem deu causa ao dano, como a outros que tomarem conhecimento dele".
De acordo com a Justiça, a autora da ação afirma que iniciou o namoro com o réu quando tinha 15 anos. Após alguns meses de relacionamento ela manteve relações sexuais com o rapaz e ambos relataram o fato para o pastor da igreja que frequentavam e também aos seus pais. Ela alega na ação que ambos marcaram o casamento com o consentimento do réu, que afirmou amá-la.
Eles se casaram no dia 8 de janeiro de 2005, conforme os costumes da religião que praticavam, gerando gastos à sua família da noiva. No entanto, dois dias após o casamento, ela afirma que foi abandonada pelo marido, que ligou somente depois de duas semanas para dizer que não a amava e que tinha outra mulher. Segundo a Justiça, a autora alegou que o abandono lhe causou sofrimento e vergonha, pois foi exposta a toda a cidade.
"No referido caso tem-se uma jovem moça, criada com disciplinas religiosas rígidas e diante das várias juras de amor, acreditando ter encontrado a pessoa certa, com quem iria se casar e formar uma família, foi contra a sua crença e teve relações sexuais antes do casamento. Então viu-se enganada, desiludida com seus sonhos, já que seu casamento durou somente na noite de núpcias", disse o juiz.
Com relação aos danos materiais, o juiz entendeu que há a obrigação de o réu indenizar a
ex-mulher pelos gastos com o casamento. O rapaz alegou que foi obrigado a casar.
"Ora, se é verdade que se casou obrigado e tinha em mente abandonar a autora, por que deixou que a família dela arcasse com todos os gastos? Dessa forma, seu pedido encontra arrimo, pois teve grandes prejuízos ao investir em um casamento infrutífero", afirmou Fernandes.
De acordo com a Justiça, a autora da ação afirma que iniciou o namoro com o réu quando tinha 15 anos. Após alguns meses de relacionamento ela manteve relações sexuais com o rapaz e ambos relataram o fato para o pastor da igreja que frequentavam e também aos seus pais. Ela alega na ação que ambos marcaram o casamento com o consentimento do réu, que afirmou amá-la.
Eles se casaram no dia 8 de janeiro de 2005, conforme os costumes da religião que praticavam, gerando gastos à sua família da noiva. No entanto, dois dias após o casamento, ela afirma que foi abandonada pelo marido, que ligou somente depois de duas semanas para dizer que não a amava e que tinha outra mulher. Segundo a Justiça, a autora alegou que o abandono lhe causou sofrimento e vergonha, pois foi exposta a toda a cidade.
"No referido caso tem-se uma jovem moça, criada com disciplinas religiosas rígidas e diante das várias juras de amor, acreditando ter encontrado a pessoa certa, com quem iria se casar e formar uma família, foi contra a sua crença e teve relações sexuais antes do casamento. Então viu-se enganada, desiludida com seus sonhos, já que seu casamento durou somente na noite de núpcias", disse o juiz.
Com relação aos danos materiais, o juiz entendeu que há a obrigação de o réu indenizar a
ex-mulher pelos gastos com o casamento. O rapaz alegou que foi obrigado a casar.
"Ora, se é verdade que se casou obrigado e tinha em mente abandonar a autora, por que deixou que a família dela arcasse com todos os gastos? Dessa forma, seu pedido encontra arrimo, pois teve grandes prejuízos ao investir em um casamento infrutífero", afirmou Fernandes.
Fonte:Foha Online
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