domingo, 11 de outubro de 2009



AS LEIS BRASILEIRAS (PARTE 4 - Final)

Nosso Código Penal prevê penas muito brandas? Faz sentido dar tanto benefício a um condenado? Veja como melhorar a legislação e reduzir a impunidade

Defende o promotor da Matta, só assim seria possível interromper a “porta giratória da Justiça”, mecanismo pelo qual o condenado por um crime grave fica preso por pouco tempo para em seguida voltar às ruas e tornar a delinqüir.

O que precisa ser feito

• Tirar os presos condenados das delegacias.

• Corrigir as distorções do Código Penal que prevêem penas mais severaspara crimes contra o patrimônio do que para crimes contra a vida.

• Rever o regime de progressão penal (que dá à maioria dos condenados direito à liberdade depois de cumprido um sexto da pena, para quem comete crimes violentos).

• Agravar as penas para criminosos violentos reincidentes.

• Criar leis contra crimes específicos, como delitos cometidos pela internet e crime organizado.

• Agravar as penas para o crime organizado.

• Modificar a lei para evitar que menores de 18 anos reincidentes em crimes violentos livrem-se da pena até os 21 anos.

Linha do tempo

1603 - Surge o primeiro Código Penal, ainda no Brasil Colonial, batizado de Livro V das Ordenações do Rei Felipe II. Fundamentado em preceitos religiosos, o crime confundia-se com o pecado e com a ofensa moral. As penas eram cruéis, desproporcionais e severas.

1830 - Fica pronto o Código Criminal do Império, a legislação penal prevista pela Constituição de 1824. Apesar da tendência liberal, previa a pena de morte.

1890 - Com a instauração da República, é editado um novo Código Penal. Entre outras coisas, ele abole a pena capital e cria o regime penitenciário de caráter correcional.

1890 a 1932 - Feito a toque de caixa, o estatuto penal dos republicanos deixa muitas lacunas. Na tentativa de torná-lo mais eficiente, são criadas inúmeras leis. O código parece uma colcha de retalhos.

1932 - No início da Era Vargas, é editada a Consolidação das Leis Penais de Piragibe, para agrupar todas as emendas feitas ao Código Penal nos 40 anos anteriores. Composta de quatro livros e 410 artigos, vigorou até 1940.

1940 - É promulgado o Código Penal, que só entra em vigor em 1942, junto com o Código de Processo Penal. Considerado uma legislação eclética, teve inspiração nos códigos da Itália e da Suíça.

1941 - Edição do Código de Processo Penal, que trata do rito do Judiciário, da investigação criminal ao julgamento. Considerado falho por muitos, ainda está em vigor.

1969 - Durante a vigência do regime militar, houve várias tentativas de reforma da legislação penal brasileira. É aprovado um anteprojeto elaborado pelo ministro Nélson Hungria. Alvo de severas críticas, acabou sendo revogado em 1978.

1984 - O Código Penal de 1940 sofre sua primeira grande reformulação, com a alteração de sua Parte Geral, na qual encontram-se as regras básicas que orientam a interpretação e a aplicação da Parte Especial, que prevê os crimes e as penas.

1984 - Entre as mudanças, uma sobressai: a criação da Lei de Execução Penal, que prevê a forma de cumprimento da sentença. Considerada muito frouxa por alguns juristas, é ela que permite o abrandamento das sentenças depois de cumprida parte da pena.

1998 - É criada a Lei de Crimes Hediondos, que prevê penas mais duras para criminosos violentos.

2001 - Na tentativa de desburocratizar o rito da Justiça e agilizá-la, são encaminhados ao Congresso Nacional oito projetos de lei para reformar o Código de Processo Penal. As propostas devem ser votadas este ano.

2002 - Uma onda de violência mobiliza o Congresso para discutir, em caráter de emergência, um pacote de leis para combater o crime. Entre elas, figuram propostas relacionadas à redução da maioridade penal, criação de penas alternativas e tipificação de crimes hediondos.

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