

Críticas infundadas
Em Chicago, uma estação de TV transmitia, diariamente, da porta do principal cinema da cidade, um programa de entrevistas que durava 15 minutos.
Certa noite, o tempo integral do programa foi usado para entrevistar duas meninas, uma de 13 e a outra de 11 anos.
Os telespectadores ficaram indignados com as frivolidades tratadas na entrevista.
Afinal, o assunto girava em torno de como haviam passado as férias, se ajudavam a mãe nos trabalhos de casa, como iam os estudos etc.
As pessoas que foram assistir o programa no local da transmissão, não compreendiam porque os coordenadores deixaram as meninas monopolizar inteiramente os 15 minutos.
Vários telespectadores, impacientes, chegaram a telefonar para a emissora para expressar seu descontentamento.
Todavia, o motivo era muito justo e digno de aplausos.
É que o pai das duas meninas, Joseph Fetzer, estava morrendo num leito do sanatório municipal de tuberculosos, onde fora internado 14 meses antes.
Durante todo esse tempo não pudera receber a visita das filhas, devido ao rigoroso regulamento do hospital, que proíbe a entrada de menores de 16 anos na enfermaria dos casos graves.
Sentindo a proximidade da morte, Joseph fez seu último pedido:
Ver as filhas pela derradeira vez, lembrando ele próprio o recurso da televisão.
concordaram imediatamente em entrevistar as meninas durante os 15 minutos, que seriam a única chance para que aquele pai as pudesse contemplar e despedir-se, no isolamento de seu leito de morte.
E foi graças aos corações generosos daqueles diretores, que Joseph teve a felicidade de ver, uma vez mais, as filhas queridas, um dia antes de falecer.
***
Hoje, quando percebemos os meios de comunicação, ávidos por faturar, e faturar cada vez mais, salvo raríssimas exceções, ficamos a imaginar se teria espaço para se fazer uma caridade desse porte.
Há algum tempo atrás, um amigo procurou um periódico para que fosse veiculado um artigo de otimismo, com intuito de levar às pessoas uma mensagem de esperança, e o responsável lhe falou que não havia espaço nem tempo para isso, pois estava saindo, naquele exato momento, em busca de uma entrevista com um famoso bandido que havia recebido condicional.
Infelizmente, poucas pessoas, pois são as pessoas que dirigem os veículos de comunicação, estão dispostas a divulgar o bem e o belo.
A divulgação do bem não dá IBOPE, dizem.
No entanto, quando a dor bate à nossa porta, não é ao mal que nós buscamos, mas a alguém que nos mostre uma luz no fim do túnel, uma chama de esperança, uma mensagem de otimismo...
Fonte: http://www.reflexao.com.br/mensagem_ler.php?idmensagem=608
Resolução do Tribunal de Justiça disciplina prisão provisória.
Pela resolução, o juiz tem 48 horas a partir do recebimento do auto de prisão para, ouvido o MP, decidir sobre a concessão da liberdade provisória.
O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, encaminhou ofício a todos os juízes do Rio Grande do Norte alertando para que sejam cumpridas as determinações da Resolução 87 do Conselho Nacional de Justiça de 15 de setembro deste ano que trata sobre mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento dos processos relativos à decretação de prisão provisória.De acordo com a resolução, o juiz tem 48 horas a partir do recebimento do auto de prisão para, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a concessão da liberdade provisória, a manutenção da prisão ou o relaxamento da prisão quando feita de forma ilegal.A resolução estabelece ainda que as varas da Infância e Juventude e as varas Criminais encaminharão à Corregedoria Geral de Justiça, no mínimo a cada três meses, relatórios com o número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas e de internações, no caso de menores de idade, indicando o nome do preso ou internado, a data e a natureza da prisão, a data e o conteúdo do último movimento processual.No caso de existirem inquéritos ou processos paralisados com réu preso por mais de três meses, o juiz deve informar à Corregedoria de Justiça as providências adotadas, justificando a eventual demora no andamento processual.As medidas foram adotadas diante de fatos constatados nos mutirões carcerários que o Conselho Nacional de Justiça tem feito em todo o país, apontando casos de presos provisórios que algumas vezes chegam a ficar presos mais tempo do que a própria pena a que é condenado, quando o processo vem a ser julgado.A Corregedoria está estudando junto com a secretaria de Informática do Tribunal de Justiça o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento de programas que já existem para o controle dessas informações em meio eletrônico. O objetivo é garantir relatórios mais precisos e o acompanhamento desses dados em tempo real
Aconteceu em novembro de 2003, quando um adolescente de 16 anos, o Champinha, torturou, estuprou e degolou a adolescente Liana Friedenbach depois de ter assassinado a tiros o namorado dela. Aconteceu novamente em dezembro passado, em Araucária, no Paraná, quando um jovem de 17 anos abriu fogo contra uma multidão e matou uma garota de 9 anos. E foi assim também em fevereiro deste ano, quando João Hélio Fernandes, de 7 anos, ficou preso pelo cinto durante um assalto e acabou arrastado por 6 quilômetros, com a cabeça batendo no asfalto. Como no caso de Liana e da criança do Paraná, entre os culpados pela morte de João Hélio estava um menor. E, como em todas as outras vezes, pouco após o crime a polêmica estava posta: o Brasil deve reduzir a maioridade penal, hoje fixada em 18 anos, para levar à prisão os assassinos de João Hélio? Horas depois do crime, os governadores do Rio, Sérgio Cabral, de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, respondiam que sim, que a idade em que o adolescente passa a responder por seus crimes deve ser diminuída. E uma semana mais tarde deputados e senadores já adicionavam aos arquivos do Congresso 3 novos projetos com esse teor. Também foram retiradas das gavetas várias propostas antigas. Há quem queira reduzir a maioridade a 16, 14, 13, 12 e até 11 anos.
Hoje, ninguém com menos de 12 anos pode ser punido pelo Estado. Dos 12 aos 18, as condenações vão da prestação de serviços comunitários à internação em estabelecimentos educacionais. Nesses casos, os menores devem passar por reavaliações semestrais e podem ficar detidos por até 3 anos. Na pesquisa mais recente sobre o assunto, divulgada em agosto, 84% dos entrevistados disseram ser favoráveis a reduzir para 16 anos a maioridade. O presidente Lula já disse ser contra. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil também – apesar de o arcebispo emérito de Aparecida, dom Aloísio Lorscheider, ter opinião diferente: “Os adolescentes sabem o que estão fazendo”.
A questão obviamente é polêmica, daquelas em que o maior erro é buscar respostas simples. De um lado, afirma-se que a lei não cumpre seu papel de desestimular o crime e ainda provoca distorções no tamanho do castigo. É verdade. De outro, argumenta-se que colocar adolescentes em contato com presidiários só aumentará a periculosidade deles, além de não resolver as questões que levam adolescentes ao crime. Também é verdade.
Se não bastasse a complexidade de todas essas questões, há ainda a emoção. Tragédias como a de João Hélio fazem ser especialmente difícil manter a serenidade. O que nós buscamos aqui é exatamente o contrário – afinal de contas, é assim que as leis devem ser pensadas. Levamos a especialistas 4 perguntas essenciais para entender o debate. A seguir, você conhecerá as respostas.
Adolescentes são capazes de responder por seus atos?
Testes de QI vêm sendo revisados constantemente para ficar mais difíceis. Pesquisadores sentiram necessidade de fazer essas atualizações ao perceber que a nota de 100 pontos, antes considerada a média da população, estava sendo ultrapassada com facilidade pela maioria das pessoas. As revisões têm evitado que sejamos todos considerados superdotados, mas não impedem que uma realidade venha à tona: o QI médio sobe ano a ano. Nos países desenvolvidos, algo como 4 pontos por década. No Brasil, o crescimento total é de 20 pontos desde os anos 70.
É nos jovens que esse fenômeno se manifesta com mais força. Os motivos? Principalmente, a revolução tecnológica e cultural que dá aos adolescentes, cada vez mais cedo, acesso a uma enormidade de informações. E é aí que a conversa chega ao almoço de domingo, quando em plena discussão alguém afirma que os jovens hoje são muito mais inteligentes que os de antigamente. E, portanto, é lógico reduzir a idade em que eles passam a responder pelos seus atos.
Sim e não, responderiam os especialistas. Verdade, o acesso à informação faz os jovens de hoje conhecer muito mais que seus antepassados. Mas inteligência não é sinônimo de maturidade. Entre os 16 e os 20 anos, o corpo humano passa por transformações que influenciam nossa maneira de agir. Não é à toa que adolescentes desafiam o perigo, a autoridade e fazem qualquer coisa para impressionar amigos (e amigas). “O adolescente é emocionalmente imaturo. Até os 20 anos, toda pessoa está desenvolvendo a capacidade de julgamento moral”, diz o psicólogo Sergio Kodato, professor da USP em Ribeirão Preto.
Pesquisas com o uso de tomografias vêm explicando por que isso ocorre. Um antigo conceito médico dizia que o desenvolvimento do cérebro se completava na infância. Hoje sabemos que o córtex frontal, área localizada na frente do crânio, na altura dos olhos, passa por grandes alterações na adolescência. O córtex frontal é responsável pelo controle dos impulsos e pela empatia, a capacidade de se colocar no lugar de outras pessoas. Enquanto essa região não se desenvolve, o comportamento dos adolescentes guarda uma certa semelhança com o dos psicopatas – que não conseguem desenvolver sentimentos afetivos. “A habilidade de se comportar socialmente muda muito rápido nessa fase, e o córtex frontal de um jovem de 16 é visivelmente menos desenvolvido do que outro de 18. Claro que isso não justifica que adolescentes cometam crimes, mas é importante ter essa informação em mente quando discutimos a maioridade penal”, afirma a psiquistra Sarah-Jayne Blakemore, pesquisadora do Instituto de Neurociência Cognitiva da University College London.
É provável que seu filhos, um amigo ou um parente estejam experimentando drogas. Para saber, você deve identificar alguns sinais dos que descreveremos abaixo:
· Olhos vidrados, avermelhados e pupilas dilatadas
· Está freqüentemente sonolento
· Apresenta constante secreção nasal ( e não está gripado)
· Falta de apetite
· Suores constantes
· Dores de cabeças freqüentes
· Pesadelos
· Náuseas vômitos
· Visão borrada
· Falta de concentração
· Diminuição da coordenação muscular
· Insônia
· Mostra marcas de agulhas nos braços
· Marca de queimadura nas mãos
Sinais emocionais:
Outros indicadores:
Para poder identificar se seu filho está utilizando drogas, deve-se levar em consideração a soma de várias dessas manifestações e não expressões isoladas que podem ter origem em outro tipo de problema
Se percebermos que nossos filhos estão experimentando drogas não devemos assumir atitudes irritantes, agressiva e nem de rejeição. A atitude deve ser de dialogo, compreensão, confiança e busca de ajuda.
• Tirar os presos condenados das delegacias.
• Corrigir as distorções do Código Penal que prevêem penas mais severaspara crimes contra o patrimônio do que para crimes contra a vida.
• Rever o regime de progressão penal (que dá à maioria dos condenados direito à liberdade depois de cumprido um sexto da pena, para quem comete crimes violentos).
• Agravar as penas para criminosos violentos reincidentes.
• Criar leis contra crimes específicos, como delitos cometidos pela internet e crime organizado.
• Agravar as penas para o crime organizado.
• Modificar a lei para evitar que menores de 18 anos reincidentes em crimes violentos livrem-se da pena até os 21 anos.
1603 - Surge o primeiro Código Penal, ainda no Brasil Colonial, batizado de Livro V das Ordenações do Rei Felipe II. Fundamentado em preceitos religiosos, o crime confundia-se com o pecado e com a ofensa moral. As penas eram cruéis, desproporcionais e severas.
1830 - Fica pronto o Código Criminal do Império, a legislação penal prevista pela Constituição de 1824. Apesar da tendência liberal, previa a pena de morte.
1890 - Com a instauração da República, é editado um novo Código Penal. Entre outras coisas, ele abole a pena capital e cria o regime penitenciário de caráter correcional.
1890 a 1932 - Feito a toque de caixa, o estatuto penal dos republicanos deixa muitas lacunas. Na tentativa de torná-lo mais eficiente, são criadas inúmeras leis. O código parece uma colcha de retalhos.
1932 - No início da Era Vargas, é editada a Consolidação das Leis Penais de Piragibe, para agrupar todas as emendas feitas ao Código Penal nos 40 anos anteriores. Composta de quatro livros e 410 artigos, vigorou até 1940.
1940 - É promulgado o Código Penal, que só entra em vigor em 1942, junto com o Código de Processo Penal. Considerado uma legislação eclética, teve inspiração nos códigos da Itália e da Suíça.
1941 - Edição do Código de Processo Penal, que trata do rito do Judiciário, da investigação criminal ao julgamento. Considerado falho por muitos, ainda está em vigor.
1969 - Durante a vigência do regime militar, houve várias tentativas de reforma da legislação penal brasileira. É aprovado um anteprojeto elaborado pelo ministro Nélson Hungria. Alvo de severas críticas, acabou sendo revogado em 1978.
1984 - O Código Penal de 1940 sofre sua primeira grande reformulação, com a alteração de sua Parte Geral, na qual encontram-se as regras básicas que orientam a interpretação e a aplicação da Parte Especial, que prevê os crimes e as penas.
1984 - Entre as mudanças, uma sobressai: a criação da Lei de Execução Penal, que prevê a forma de cumprimento da sentença. Considerada muito frouxa por alguns juristas, é ela que permite o abrandamento das sentenças depois de cumprida parte da pena.
1998 - É criada a Lei de Crimes Hediondos, que prevê penas mais duras para criminosos violentos.
2001 - Na tentativa de desburocratizar o rito da Justiça e agilizá-la, são encaminhados ao Congresso Nacional oito projetos de lei para reformar o Código de Processo Penal. As propostas devem ser votadas este ano.
2002 - Uma onda de violência mobiliza o Congresso para discutir, em caráter de emergência, um pacote de leis para combater o crime. Entre elas, figuram propostas relacionadas à redução da maioridade penal, criação de penas alternativas e tipificação de crimes hediondos.