Nota do blog: Parabéns a equipe da Rocam, policiais preparados e equipados para realizarem um excelente serviço na área do CAIC, Com total apoio do capitão Carvalho.
Começou agora....
Rebelião de presos durou quase 24 horas
A rebelião do Presídio Barra da Grota, localizado na cidade de Araguaína (TO), começou por volta das 16h do dia 4 e só foi controlada na tarde do dia seguinte, quando o presídio foi tomado por integrantes do Comando Independente de Operações de Palmas (CIE) e da Força Nacional de Segurança. Foram utilizados quase 100 policiais.
A Polícia Militar invadiu o presídio por volta das 16h20 do sábado, 5, e libertou seis agentes penitenciários estaduais que foram mantidos reféns, pondo fim à manifestação.
O presídio Barra da Grota abrigava 370 detentos, mas cerca de 25 deles não aderiram ao movimento. Os seis reféns foram agredidos pelos presos.
Durante a rebelião, os presos esfaquearam um detento e o jogaram do telhado. A vítima foi identificada como Elismar Damasceno. Ele não resistiu e morreu. Na hora da invasão, a Polícia Militar usou gás lacrimogêneo para conter o tumulto. Os presos não tinham armas de fogo, mas usavam barras de ferro e de madeira.
Os três pavilhões do presídio foram totalmente destruídos. A cozinha e a lavanderia foram incendiadas. Sem condições mínimas para permanecer no local, após a contagem, os detentos foram transferidos para outras unidades prisionais do Estado.
Durante a longa negociação entre presos e policiais, a água e a energia elétrica do Barra da Grota foram cortadas. Os líderes do movimento exigiam 12 coletes à prova de balas, 10 caminhonetes e 12 pistolas para libertar os reféns. A proposta deles era libertar quatro dos seis reféns e levar dois, segundo um agente penitenciário da unidade.
Líderes se enquadram na lei de transferências para prisões federais
Em junho deste ano, a Presidência da República sancionou a lei 6.877, que regulamenta a transferência de presos em regime provisório e condenados do Sistema Prisional Estadual (SPE) para o Sistema Prisional Federal (STF). O decreto-lei está valendo desde 18 de junho deste ano e é tomado como base pelos juizes federais na hora de decidir ou não pela transferência dos presidiários.
Antes, já havia uma espécie de convenção que definia quais os critérios a serem avaliados pela Justiça Federal, porém a lei fixa todos os pré-requisitos que o preso deverá atender.
A primeira exigência é no caso dos presos extremamente perigosos, que exercem funções de liderança dentro das facções criminosas, uma das prerrogativas do Governo Federal para justificar o rigor dos cinco presídios federais.
Porém, serão levados também em consideração casos em que a vida do próprio preso esteja correndo risco, como por exemplo aqueles que cometem crimes de grande repercussão e podem ser vítimas de atentados dentro da prisão.
A lei 6.877 levará em conta também se o réu ou acusado for ligado às quadrilhas que tenham praticado crimes diversas vezes com uso de violência exacerbada ou também se o preso estiver colaborando com a Justiça através da delação premiada, que consiste em ser beneficiado por denunciar seus comparsas na criminalidade.
Fonte: TV Ponta Negra