segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Leis em Ação



PORQUE A POLICIA PRENDE E A JUSTÍÇA SOLTA.
Do momento em que um crime é cometido até a condenação de seu autor, nossa Justiça oferece vários desvios e atalhos. Acompanhe alguns deles abaixo.

1. Tipificação (ou se esta descrito no Codigo Penal como sendo um crime)
Uma conduta moralmente errada nem sempre está tipificada (como sendo um crime) no Código Penal. Crimes relacionados à internet são o exemplo mais recente. Se a lei não prevê o crime, fica muito difícil “enquadrar” quem o praticou. O Brasil tem mais de 1200 crimes tipificados, mas a criatividade dos bandidos está sempre alguns passos à frente da lei

O Crime é Tipificado?

NÃO – Fim do jogo (IMPUNIDADE)

2. Notificação
Esse é um dos grandes filtros que levam à impunidade. Apenas uma fração dos crimes cometidos são levados às autoridades competendes. A notificação pode ser feita por um policial (no caso de flagrante), por um cidadão que faz um boletim de ocorrência na delegacia ou, no caso de delitos menores, por meio de um (TCO) termo circunstaciado(um boletim mais elaborado, que depois servirá para o julgamento nos juizados especiais)

O Crime Foi Notificado?

NÃO – Fim do jogo (IMPUNIDADE)

3. Investigação
O inquérito policial hoje é presidido pelo delegado de polícia (geralmente Polícia Civil), que tem a função de fazer diligências e colher depoimentos que levem a indícios de autoria e provas da materialidade do crime. Além dos investigadores (polícia Civil ou polícia judiciária), conta com a ajuda da polícia científica (ITEP), que faz testes de balística, de trajetória e velocidade de veículos e de medicina legal.

A Investigação Foi Bem Feita?

NÃO – Fim do jogo (IMPUNIDADE)

4. Denúncia ou Queixa
A transformação de um inquérito em processo judicial depende de um promotor ou da vontade da vítima em dar queixa. O promotor, que é uma espécie de fiscal da lei, oferece a denúncia ao juiz quando o crime é tipificado como de esfera pública (homicídio, por exemplo). No caso de um crime de esfera privada (violência sexual, por exemplo), a Justiça reserva à vítima a decisão de apresentar uma queixa-crime.

Houve Denúncia ao Juiz?

NÃO – Porque a vítima retirou a queixa: fim do jogo (IMPUNIDADE)

NÃO – Porque o acusado não foi encontrado: o processo fica parado (IMPUNIDADE).

NÃO – Porque o promotor pediu novas investigações: volte para INVESTIGAÇÃO.


5. Provas em Juízo
Quando o juiz acolhe a denúncia ou a queixa-crime, começa finalmente a ação penal (processo). Praticamente tudo o que foi feito durante o inquérito policial precisa ser repetido perante o juiz: audiência com as testemunhas de acusação e de defesa, apresentação de provas periciais e alegações finais do promotor e do advogado.

As Provas Foram Suficientes?

NÃO – O juiz transforma a sentança em nova investigação. Volte para INVESTIGAÇÃO.

6. Primeira Instância
O julgamento na primeira instância é feito por apenas um juiz na maior parte dos crimes. No entanto, em crimes de atentado à vida (homicídios, por exemplo) o réu pode ir a júri popular. Nesse caso, o júri decide se o acusado é culpado ou não, enquanto o juiz arbitra a pena a ser cumprida.


Qual Foi a Sentença?

ABSOLVIÇÃO sem recurso

ABSOLVIÇÃO com recurso da promotoria: vá para RECURSO

CONDENAÇÃO com recurso: vá para RECURSO

CONDENAÇÃO sem recurso: vá para EXECUÇÃO DA PENA

CONDENAÇÃO, mas a pena já prescreveu: fim de jogo (IMPUNIDADE)


RECURSO

Os recursos podem der pedidos tanto pelo réu como pelo promotor. O Códido de Processo Penal Brasileiro prevê 16 tipos de recursos que podem protelar ou reverter a sentença definitiva. A apelação para um tribunal segunda instância é o mais comum, mas também há recursos especiais para o STJ, no caso de infrigência às leis federais, e extraordinários para o Supremo no caso de infrigência à Canstituição.


EXECUÇÃO DA PENA

Depois que o processo transitou em julgado (ou seja, não cabem mais recursos), se foi não cabem mais recursos), se foi mantida a condenação, caberá à polícia encontrar o condenado e conduzi-lo ao cárcere (ou à alternativa, se for esse caso). Isso nem sempre acontece e um foragido pode circular vários anos sem receber a pena. Mesmo quando preso, o condenado ainda tem a chance de pedir um último recurso: o da revisão criminal, se conseguir mostrar que há um fato novo que antes não fora considerado.

Fonte: Super Interessante, Ediçao 174, abril 2002

Um comentário:

Anônimo disse...

por que isistem tantas lei no brasil para que o bandido possa se defende era pra ter menas lei que todo bandido penssava duas ves antes de cumeter um crime