terça-feira, 1 de setembro de 2009

Lugar de menor não é no volante.


Existem várias possibilidades de punição. Primeiro se o acidente deixou vitima, e o menor é filho do proprietário do veículo acontece o seguinte, se o dono deixou seu filho dirigir por sua livre e espontânea vontade; 1) sua carteira de habilitação é apreendida, 2) o veículo deve ser conduzido a delegacia para ser lavrado o RO ou BO do acidente e neste constar a apreensão do veículo em depósito público, 3) O dono do veículo terá de assinar um termo de responsabilidade, concordando em se apresentar espontaneamente e a seu filho, á autoridade quando for convocado, 4) o menor é claro, também deve ser citado como o condutor do veículo quando houve o acidente, 5) o delegado deve enviar os autos para o Ministério Público e comunicar o fato ao juízado da Infância e juventude ou órgão similar. Tudo isso vai gerar um inquérito, que pode virar processo, que pode gerar pena brandas (custear o tratamento médico da vitima e ou serviços comunitários, etc.) ou severas (recolhimento do menor em instituição para infratores, condenação do pai do infrator a até 04 anos de detênçao, etc). Mas tudo isso vai depender de inúmeros fatores, pois as leis além de ter várias maneiras de interpretação, ainda há os detalhes do acidente que podem atenuar ou agravar a pena do acusado ou dos acusados. De qualquer forma, quando falei em apreensão da CNH do pai do menor, isso seria somente se ele admitisse que deu por sua conta e risco o carro para o rapaz e nesse caso a carteira seria recolhida ao Detran e só seria devolvida a este ou não após o término do inquérito ou processo. Se o caso não for este, desconsidere este itêm (o restante que foi dito está valendo).Isso tudo se a vitima não ficar incapacitada definitivamente ou morrer (o que seria bem pior), pois nesse caso virá homicídio e pode ser culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção). Aí meu amigo o maior de idade pode pegar até 30 anos de cadeia e o menor até 03 anos em uma instituição para menores.

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