Um segurado do plano de saúde Cassi no Rio Grande do Norte ganhou, na Justiça, o direito de realizar sessões de fisioterapia e hidroterapia pós-operatório. A decisão é da 3ª Câmara Cível. Depois de se submeter a uma cirurgia na coluna, o segurado foi informado que havia autorização para apenas 12 sessões, e as sessões de hidroterapia não estariam incluídas entre os tratamentos autorizados pelo seu plano, o família I. A seguradora alegou que a limitação das sessões está respaldada nas cláusulas contratuais e que, para autorizar os procedimentos, o segurado deveria aderir ao plano saúde família II, sem carência ou então prestar caução no valor do benefício. De acordo com o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, as cláusulas abusivas inseridas nos contratos podem ser declaradas nulas, pois os contratos não podem contrariar a lei nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como as empresas que prestam assistência à saúde se enquadram no conceito de prestadoras de serviço, as relações com os usuários são relações de consumo, por isso a incidência das normas do CDC.
Da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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