sexta-feira, 9 de outubro de 2009



AS LEIS BRASILEIRAS (PARTE 3)

Nosso Código Penal prevê penas muito brandas? Faz sentido dar tanto benefício a um condenado? Veja como melhorar a legislação e reduzir a impunidade

Penas mais duras

Ao analisar as sugestões para reformulação do Direito Penal brasileiro, percebe-se que os juristas dividem-se em duas correntes, com idéias bem diferentes. Os mais conservadores defendem que a solução para acabar com a violência é endurecer a lei e aplicar penas severas para bandidos violentos, com o objetivo de mantê-los por um longo tempo presos. Hoje, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 30 anos, mesmo que tenha sido sentenciada a mais de 100, como é o caso do motoboy Francisco de Assis Pereira, o maníaco do parque.

O promotor Carlos Eduardo Fonseca da Matta, da 3ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público de São Paulo, defende essa tese. “No Direito Penal realmente científico, o importante é conter o criminoso”, diz. “A idéia de reabilitação é uma falácia. O papel do Direito Penal é proteger a sociedade e, por isso, latrocidas, estupradores e seqüestradores têm que ficar presos por um longo período para que não possam cometer novos crimes.”

Mas há quem pense diferente e se guie pelas idéias do jurista italiano Cesare Becaria, do século XVIII, para quem o que inibe o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição. O criminalista Maurício Zanóide de Moraes, de São Paulo, é um deles. Para ele, a lei deve sofrer ajustes que tornem os processos mais ágeis e corrijam suas distorções, como no caso das penas para crimes patrimoniais e contra a vida. “A criminalidade nunca foi resolvida com a repressão dura. A pena de reclusão está superada como forma de reeducação”, afirma. O jurista Luiz Flávio Gomes concorda: “O certo não é o endurecimento das penas, mas a aplicação da lei. Isto é uma ‘crimidiotice’”.

Em meio a esse debate, a redução da maioridade penal é um dos temas mais polêmicos. Hoje, menores de 18 anos são inimputáveis, o que significa que, ao cometerem um crime, não são presos, mas enviados para unidades da Febem onde cumprem medida socioeducativa. Para os linha-dura, punir os menores de 18 anos como adultos é um passo para a redução da criminalidade. “Só no Brasil o menor criminoso é tratado como coitadinho”, afirma o promotor da Matta. “Nos Estados Unidos, eles chegam a ser condenados à pena de morte.”

Defensor do tratamento mais tolerante com os adolescentes, Eduardo Dias de Souza Ferreira, promotor da 1ª Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo, é contrário à medida. “A redução da idade de responsabilidade penal não contribuirá em nada para combater a violência”, diz. “Hoje você reduz para 16 anos, amanhã para 14 e daqui a algum tempo vai ter gente defendendo que se mate a criança ao nascer. A culpa vai ser da parteira.” Segundo Ferreira, apesar das mazelas da Febem, o índice de reincidência de menores infratores é bem inferior ao de presidiários. “Um trabalho socioeducativo intenso com esses adolescentes infratores é mais eficaz para a recuperação do que o confinamento numa cadeia”, diz ele. Ou seja, para ele, o tratamento diferenciado reduz, de fato, a criminalidade entre adolescentes.

Há quem veja o caminho entre uma coisa e outra. Um dos pontos mais controversos da legislação sobre menores infratores prevê que, seja qual for o crime cometido, o culpado permanecerá interno na Febem por, no máximo, três anos ou até completar 21 anos. Essa restrição, acreditam alguns especialistas, é um estímulo à participação de jovens em quadrilhas de bandidos, além de, muitas vezes, servir à impunidade, pois as quadrilhas imputam a culpa de todos os seus crimes ao integrante menor de idade. Para o juiz Luiz Flávio Gomes, a redução da maioridade penal não seria problema se o infrator com menos de 18 anos recebesse uma pena diferente, não tão intensa quanto a de detentos comuns, e que a cumprisse longe dos demais presos. “Mas, se o colocarmos numa prisão, ele sairá um criminoso ainda mais violento do que entrou”, diz.

Para quem vê o tamanho da pena como um freio à criminalidade – seja pelo efeito de dissuasão, seja pelo tempo que mantém o criminoso fora de circulação –, é brando demais no Brasil o tratamento dado aos reincidentes e o regime de progressão de pena para criminosos violentos. Graças à progressão, mesmo condenados por homicídio, como vimos no caso da atriz global, cumprem parte da sentença em liberdade. Amilcar Navarro, da OAB, defende que, a exemplo do que acontece em outros países, sejam extintos os regimes aberto e semi-aberto para os autores de crimes violentos. Quanto aos reincidentes, a idéia é aplicar penas mais longas a cada novo delito, com perdas na possibilidade de progressão. Ou seja, quanto mais vezes o sujeito reincidir no crime, maior será sua pena e menor sua possibilidade de se beneficiar das facilidades da lei.

Fonte: Super Interessante, Ediçao 174, abril 2002

2 comentários:

estudante disse...

todos os elogios possiveis e necessarios eu dou ao trabalho realizado pelo batalhão de policia de apodi,pois esta sendo de grande importancia para a nossa cidade,e que o trabalho investigativo e preventivo seja os de maiores constancias,pois só ai teremos frutos duradouros e ao comando militar de apodi,meus sinceros agradecimentos.

Anônimo disse...

ótimo Blog,