
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
* Como a própria lei diz "Direito e responsabilidade de todos", façam a sua parte...
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