terça-feira, 15 de setembro de 2009

FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E AGENTE DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE



Conselho Tutelar


Nas escolas muito se ouve falar sobre Conselho Tutelar, mas muita gente desconhece a verdadeira função ou mesmo do que se trata tal termo, pois bem vamos a uma breve explicação. O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local e assim cumprem um mandato de três anos. Esses Conselheiros são as pessoas responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamento adequados para a solução de problemas relacionados aos mesmos, mas também existem outras pessoas que fazem parte desse órgão que auxiliam tais processos em conjunto com os Conselheiros.

Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes. Assim que recebem uma denúncia de violação de qualquer direito de uma criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei, ou seja, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.



Agente de Proteção da Infância e da Juventude


Os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude são nomeados e credenciados pelo Juiz da Infância e da Juventude, a título gratuito, dentre pessoas idôneas e merecedoras de sua confiança, observados os critérios estabelecidos no respectivo regimento e no edital do processo seletivo.

Considera-se Agente de Proteção da Infância e da Juventude a pessoa credenciada, após aprovação em processo seletivo público ou indicação honorífica e estágio probatório, pelo período de, no mínimo, 90 dias, pelo Juiz de Direito titular do Juizado da Infância e da Juventude para, voluntariamente, orientar e fiscalizar o cumprimento das normas de prevenção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

O trabalho prestado pelo Agente de Proteção é serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e de assistência social. O serviço voluntário prestado pelo Agente de Proteção não gera vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, de natureza previdenciária ou outra afim.

O candidato a Agente de Proteção deverá ainda ter perfil compatível ao exercício da função. Deverá ter maturidade compatível às situações apresentadas nas rotinas a serem cumpridas e vivenciadas, que intermediará situações conflitivas: problemas familiares, drogadição, situação de maus-tratos, abandono, atos infracionais, entre outros fazendo-se necessário que esteja maduro e definido enquanto pessoa inserida no contexto familiar, social, cultural, religioso e político. necessário que esteja maduro e definido enquanto pessoa inserida no contexto familiar, social, cultural, religioso e político.

.


Caso se interesse pelo assunto acesse o link: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=27

Um comentário:

Anônimo disse...

como faço pra ser um voluntario como agente de proteção