segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Desobediência


Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
Muitas vezes o policial pede para o cidadão desligar ou baixar o som do carro, prontamente ele se levanta e diz: Pois não, eu desligo ou baixo agora! O policial agradece a colaboração e vai embora... minutos depois volta a ligar o som como se nada tivesse acontecido!
Nesse caso os policiais voltam e podem conduzir o cidadão até a delegacia por desobediência.
Há um MITO, amplamente propagado em Apodi, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00. Engano. Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.

Um comentário:

Anônimo disse...

o cidadão que diz que a policia é mal preparada, não sabe ele , que a policia está comprindo a lei. e que ele esta descomprindo-a e pode pagar por isso ...