Caso descumpra decisão, prefeita da cidade poderá pagar, por dia, multa de R$ 15 mil do próprio bolso e mais R$ 50 mil dos cofres públicos.
A festa está garantida em Martins, Médio Oeste do Estado. O impasse entre a Prefeitura e empresários foi solucionado na justiça. Na noite deste sábado (13), o juiz de Alexandria, André Melo Gomes, decidiu pela realização da festa de Momo na cidade.A decisão, como não podia deixar de ser, foi comemorada pelos moradores com trio elétrico nas ruas. “As pessoas saíram às ruas para comemorar”, disse o promotor do evento na cidade serrana, Francisco Martins.
Ele contou que, pela decisão judicial, caso a prefeita descumpra a determinação poderá pagar multa de 15 mil reais por dia, já a Prefeitura terá que arcar com 50 mil diariamente.
“O carnaval é uma cultura nacional e tem que ser respeitado”, concluiu Francisco.
Lei que "proíbe" o carnaval
A prefeita de Martins, Maria José de Oliveira (DEM), tinha "proibido" as festividades de carnaval na cidade serrana, por meio de uma Lei Orgânica aprovada pela Câmara Municipal.
A lei foi aprovada em 02 de fevereiro de 2010 em caráter de urgência e tem o texto baseado em proibições de manifestações carnavalescas. Apesar disso, a prefeita fala em “regulamentar o carnaval, estabelecendo dias e horários para a folia”. Mas, a verdade é que os empresários e a sociedade foram pegos se surpresa, não havendo tempo para solicitar na Prefeitura a autorização para a folia.
O texto da Lei estabelece: “Durante todo o período do carnaval, que vai do sábado a quarta-feira de cinzas, fica terminantemente proibido no Município de Martins a realização de manifestações e eventos com a utilização de trios elétricos, bandas de músicas, orquestras, carros de som, caixas de som amplificadas e similares nos prédios e logradouros públicos”.
Segundo o texto, quem desobedecer a lei – que traz explicações religiosas - terá que arcar com um prejuízo de R$ 20 mil.
"Fica excepcionalmente ressalvada a realização de eventos carnavalescos em recintos fechados públicos ou privados, desde que previamente submetidos à autorização e licenciamento pela municipalidade, até a quarta-feira imediamente anterior ao carnaval".
Mas para este carnaval nada disso está valendo e quem pode acabar sendo multada é a prefeita, caso descumpra decisão judicial.
O Nominuto.com procurou a prefeita Maria José de Oliveira para comentar a lei. Ela afirmou que a lei é constitucional e que a discussão não passa de “intriga política”. Mazé, como é conhecida politicamente, explica que propôs a lei em atenção aos pedidos das igrejas evangélicas e católicas que promovem encontros religiosos – retiros – durante o período de carnaval.
“Martins é conhecida como cidade para se descansar tanto por evangélicos como por pessoas de todas as igrejas. Como a cidade tem tradição nesses retiros, eu resolvi elaborar uma lei para educar as manifestações no carnaval”, aponta.
Fonte: www.nominuto.com
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