domingo, 14 de fevereiro de 2010

Fim do impasse: juiz autoriza carnaval em Martins


Caso descumpra decisão, prefeita da cidade poderá pagar, por dia, multa de R$ 15 mil do próprio bolso e mais R$ 50 mil dos cofres públicos.

A festa está garantida em Martins, Médio Oeste do Estado. O impasse entre a Prefeitura e empresários foi solucionado na justiça. Na noite deste sábado (13), o juiz de Alexandria, André Melo Gomes, decidiu pela realização da festa de Momo na cidade.

A decisão, como não podia deixar de ser, foi comemorada pelos moradores com trio elétrico nas ruas. “As pessoas saíram às ruas para comemorar”, disse o promotor do evento na cidade serrana, Francisco Martins.

Ele contou que, pela decisão judicial, caso a prefeita descumpra a determinação poderá pagar multa de 15 mil reais por dia, já a Prefeitura terá que arcar com 50 mil diariamente.

“O carnaval é uma cultura nacional e tem que ser respeitado”, concluiu Francisco.

Lei que "proíbe" o carnaval

A prefeita de Martins, Maria José de Oliveira (DEM), tinha "proibido" as festividades de carnaval na cidade serrana, por meio de uma Lei Orgânica aprovada pela Câmara Municipal.

A lei foi aprovada em 02 de fevereiro de 2010 em caráter de urgência e tem o texto baseado em proibições de manifestações carnavalescas. Apesar disso, a prefeita fala em “regulamentar o carnaval, estabelecendo dias e horários para a folia”. Mas, a verdade é que os empresários e a sociedade foram pegos se surpresa, não havendo tempo para solicitar na Prefeitura a autorização para a folia.

O texto da Lei estabelece: “Durante todo o período do carnaval, que vai do sábado a quarta-feira de cinzas, fica terminantemente proibido no Município de Martins a realização de manifestações e eventos com a utilização de trios elétricos, bandas de músicas, orquestras, carros de som, caixas de som amplificadas e similares nos prédios e logradouros públicos”.

Segundo o texto, quem desobedecer a lei – que traz explicações religiosas - terá que arcar com um prejuízo de R$ 20 mil.

"Fica excepcionalmente ressalvada a realização de eventos carnavalescos em recintos fechados públicos ou privados, desde que previamente submetidos à autorização e licenciamento pela municipalidade, até a quarta-feira imediamente anterior ao carnaval".

Mas para este carnaval nada disso está valendo e quem pode acabar sendo multada é a prefeita, caso descumpra decisão judicial.

O Nominuto.com procurou a prefeita Maria José de Oliveira para comentar a lei. Ela afirmou que a lei é constitucional e que a discussão não passa de “intriga política”. Mazé, como é conhecida politicamente, explica que propôs a lei em atenção aos pedidos das igrejas evangélicas e católicas que promovem encontros religiosos – retiros – durante o período de carnaval.

“Martins é conhecida como cidade para se descansar tanto por evangélicos como por pessoas de todas as igrejas. Como a cidade tem tradição nesses retiros, eu resolvi elaborar uma lei para educar as manifestações no carnaval”, aponta.

Fonte: www.nominuto.com

Nenhum comentário: