sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Juízes devem renovar mandados de prisão


O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, determinou, através de provimento, o cancelamento a partir do dia 1º de maio de todos os mandados de prisão civil ou criminal ainda não cumpridos pela polícia e que tenham sido expedidos até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Cada juiz terá que expedir até o dia 23 de abril os novos mandados de prisão. A partir de 1º de maio, o cumprimento da ordem de prisão só poderá ocorrer após a expedição do novo mandado.
A polícia deverá desconsiderar ofícios encaminhados solicitando o cumprimento dos antigos mandados, já que, de acordo com o provimento do Corregedor Geral, a não renovação do mandado deixa implícito que não há mais interesse no cumprimento do mandado antigo.
A medida foi tomada depois que o trabalho do Grupo de Apoio às Execuções Penais detectou a existência de diversos mandados de prisão antigos e pendentes de cumprimento pela polícia, mesmo quando já foram revogadas ou relaxadas as respectivas prisões. Com essa medida também é possível detectar a probabilidade de que não haja mais interesse no atendimento dessas determinações judiciais, dando condições para o cumprimento com urgência dos mandados mais recentes.
Com esse provimento, a Corregedoria espera dar uma melhor dinâmica no cumprimento dos mandados de prisão e alvarás de soltura.

Fonte:TJRN

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