Confira uma lista com algumas infrações de trânsito, o respectivo número de pontos que a pessoa perde na carteira se cometê-las e algumas com valores em reais.
- Infrações Gravíssimas (7 pontos)
- Bloquear via com o veículo – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Conduzir carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos – Multa de R$ 574,61
- Conduzir veículo da categoria diferente da que está na Habilitação ou na permissão para dirigir – Multa de R$ 574,61. Apreensão do veículo e recolhimento da Habilitação.
- Conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Conduzir veículo com dispositivo anti-radar – Multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo.
- Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s) no acidente em que estiver envolvido- Multa de R$ 957,69, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir na contramão em via de mão única – Multa de R$ 191,54
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos – Multa de R$ 191,54, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir sem possuir Habilitação ou permissão- Multa de R$ 574,61 e apreensão do veículo.
- Dirigir com a Habilitação ou a permissão cassada ou suspensa – Multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo.
- Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismo ou trafegar em moto com faróis apagados – Multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias – Multa de R$ 191,54, recolhimento da Habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado.
- Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da Habilitação – Multa de R$ 574,61 e retenção do veículo, até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.
- Disputar corrida por espírito de rivalidade (“rachas” ou “pegas”) – Multa de R$ 574,61, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
- Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou do veículo – Multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo
- Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospital ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene – Multa de R$ 191,54.
- Não dar preferência a pedestre ou a veículo não-motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que não tenha concluído a travessia – Multa de R$ 191,54
- Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres – Multa de R$ 191,54
- Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, esteja sem condições físicas ou psíquicas, embriagada ou sob o efeito de drogas – Multa de R$ 191,54.
- Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco de trás estiver totalmente ocupado por outras crianças, a de maior estatura poderá ocupar o banco da frente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares – Multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.
- Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% – Multa de R$ 574,61 e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria Grave (multa de R$ 127,69)
- Transpor bloqueio policial sem autorização – Multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
- Transportar passageiros em compartimento de carga – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo
- Ultrapassar pela contramão em curvas, sem visibilidade suficiente ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos – Multa de R$ 191,54
- Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar “cavalos de pau”, por exemplo) – Multa de R$ 191,54, suspensão de direito de dirigir e apreensão da Habilitação e do veículo.
- Infrações Graves (5 pontos)
- Conduzir veículo com vidros cobertos, mesmo que parcialmente, por película, painéis decorativos ou pinturas; cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
- Conduzir veículo sem o equipamento obrigatório a ser estabelecido pelo CONTRAN ou com o equipamento defeituoso – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
- Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para transbordo
- Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo – Multa de R$ 127,69.
- Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONAMA – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
- Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra junto ao órgão executivo de trânsito – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
- Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado – Multa de R$ 127,69 ou recolhimento do registro e licenciamento.
- Deixar de prestar socorro à (s) vítima (s) de acidente, quando solicitado por autoridade policial – Multa de R$ 127,69.
- Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito – Multa de R$ 127,69.
- Dirigir na contramão em via de mão dupla – Multa de R$ 127,69.
- Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
- Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização – Multa de R$ 127,69.
- Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou ciclovias, canteiros centrais e divisores de pista – Multa de R$ 127,69.
- Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção – Multa de R$ 127,69 e remoção do veículo, caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria Leve (multa de R$ 53,21).
- Não sinalizar mudança de direção ou de faixa – Multa de R$ 127,69.
- Não usar ou permitir que o passageiro não use o cinto de segurança – Multa de R$ 127,69 e retenção do veículo, até que o cinto seja colocado.
- Seguir ambulância, carro do Corpo de Bombeiros ou da polícia, quando estes estiverem com a sirene ligada – Multa de R$ 127,69.
- Transitar em marcha-a-ré, salvo em manobras de pequenas distâncias – Multa de R$ 127,69.
- Ultrapassar pelo acostamento – Multa de R$ 127,69.
- Ultrapassar veículo parado em fila, devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo – Multa de R$ 127,69.
- Infrações Médias (4 pontos)
- Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão – Multa de R$ 85,13 e remoção do veículo.
- Parar veículo por falta de combustível – Multa de R$ 85,13 e remoção do veículo.
- Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização de autoridade competente – Multa de R$ 85,13 e remoção do veículo.
- Passar propositadamente com veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos – Multa de R$ 85,13.
- Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias – Multa de R$ 85,13 e retenção do veículo para regularização.
- Deixar de dar passagem pela esquerda, quando for solicitado por outro veículo – Multa de R$ 85,13.
- Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando o trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego e meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade – Multa de R$ 85,13.
- Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público – Multa de R$ 85,13 e apreensão do veículo
- Portar no veículo placas de identificações diferentes das que serão especificadas pelo CONTRAN – Multa de R$ 85,13, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
- Não retirar veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito – Multa de R$ 85,13.
- Parar veículo sobre a faixa de pedestre na mudança do sinal luminoso – Multa de R$ 85,13.
- Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda – Multa de R$ 85,13.
- Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito – Multa de R$ 85,13.
- Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas – Multa de R$ 85,13 e retenção do veículo.
- Dirigir veículo com excesso de peso, admitindo percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN – Multa de R$ 85,13, que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.
- Jogar lixo pela janela do veículo – Multa de R$ 85,13.
- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência – Multa de R$ 85,13.
- Dirigir com o braço do lado de fora do veículo – Multa de R$ 85,13.
- Dirigir com fones no ouvido conectados ao som ou ao celular – Multa de R$ 85,13.
- Deixar de manter a distância lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta – Multa de R$ 85,13.
- Infrações Leves (3 pontos)
- Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização – Multa de R$ 53,21.
- Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou do motorista junto ao órgão competente – Multa de R$ 53,21.
- Dirigir sem atenção – Multa de R$ 53,21.
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – Multa de R$ 53,21 e retenção do veículo, até a apresentação dos mesmos.
- Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro – Multa de R$ 53,21 e remoção do veículo. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média (multa de R$ 85,13).
- Transitar por faixa da direita reservado a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita – Multa de R$ 53,21.
- Usar buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada entre as 22 e as 6h – Multa de R$ 53,21.
- Usar luz alta em vias com iluminação pública – Multa de R$ 53,21.
- Ultrapassar sem autorização do veículo que integre cortejo ou desfile – Multa de R$ 53,21.
Um comentário:
Parabéns pela iniciativa.... tem que educar a população antes de punir... ter uma moto ou um carro sem saber o que é certo ou errado fazer com ele é quase pior que ter uma arma!
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