
Ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não atende à Constituição Federal, prossegue o advogado. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos – estes, na verdade, ficam impedidos de votar, salienta a associação.
Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor.
Lembrando que o TSE editou resolução garantindo o direito aos presos provisórios, a Aspra afirma que os policiais não contam com essa mesma atenção por parte da corte eleitoral. “Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições”.
Não se trata que questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, “com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares”.
O silêncio e a omissão do TSE, em razão da falta de providências e regulamentações que viabilizem o voto dos policiais militares em serviço, inviabilizam o exercício de um dos mais importantes direitos de primeira geração, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania: o voto, conclui a Aspra, lembrando que antes da adoção do sistema de votação eletrônico, os policiais podiam votar em zonas distintas das suas.
A Aspra quer que o TSE adote as providências necessárias para assegurar aos seus associados o direto ao voto quando se encontrarem em serviço no dia das eleições, seja por meio de urna eletrônica instalada nas unidades militares, ou por meio de cédula oficial em seções criadas especificamente para essa finalidade.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário