quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Venda de bebida alcoólica a menor pode passar de contravenção a crime

[Foto: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)]

Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente será crime sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção, punível ainda com multa. Isso é o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que visa incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autor do projeto original (PLS 68/09), o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) argumenta que a Lei de Contravenções Penais define a prática de servir bebida a adolescente como "mera infração penal de menor gravidade", punível com apenas dois meses a um ano de prisão simples.O texto foi acolhido na CCJ, em segundo turno de votação e em decisão terminativa, na forma de substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também deverá ser alterada. A proposta determina que os rótulos das embalagens de bebidas contenham as advertências: "Evite o consumo excessivo de álcool" e "Venda proibida a menores de 18 anos". Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente.

No substitutivo, Serys explicou ter optado por concentrar essas últimas normas na lei que já proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos para evitar dificuldade na aplicação das novas regras. Ela propõe também a rejeição de duas emendas feitas ao texto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), para evitar a tripla previsão de sanções para quem vender bebida alcoólica a menores.

A relatora não endossou a idéia de fazer constar de toda propaganda comercial de bebida alcoólica a indicação de que sua venda a menores constitui crime. Seu argumento:

- Não só por acreditar que o gosto pelo proibido, próprio da juventude, pode acarretar um incentivo ao consumo, mas também por entender que o tema da publicidade de bebidas alcoólicas deve ser enfrentado em discussão própria, de modo amplo, e não apenas episódico.

fonte Agência Senado

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