O vendedor ambulante Osvaldo Pereira Aguiar, principal suspeito da morte da menina Maisla Mariano dos Santos, 11, vai a júri popular. A sentença foi apresentada pelo juiz Rosivaldo Toscano, da 2ª Vara Criminal da zona Norte de Natal, na noite de segunda-feira. Osvaldo é acusado de homicídio por motivo torpe e emprego de crueldade (artigo 121 do Código Penal), ocultação de cadáver (art. 211), e ato libidinoso (art. 214). O advogado Arakén Faria vai recorrer da decisão.
“Verifico induvidosamente presentes os pressupostos de admissibilidade da acusação, de maneira que acolha a postulação ministerial, em todos os seus termos, para, com espeque no art. 413 da lei Instrumental, Pronunciar Ovaldo Pereira de Aguiar, afim de que seja submetido a julgamento popular pelos seus pares, na próxima reunião periódica, pelo cometimento das condutas injurídicas descritas”, colocou o juiz na sentença.
O juiz Rosivaldo Toscano, além de negar o pedido do advogado de Osvaldo de retirar as acusações contra o suspeito, afirmou ainda que ele continuará preso, devido ao histórico de fugas do acusado, que já respondia por ações penais (em revelia) em outros dois estados. “Não me convenço de que a tese construída pela ilustre defesa, embora sedutora, neste momento, deva triunfar, e, consequentemente, ser retirada da apreciação da sociedade o julgamento do mérito”. Rivaldo Toscano ainda completa: “embora fale o dispositivo suso invocado do convencimento sobre a materialidade da infração, tem-se entendido em doutrina e jurisprudência que a prova não precisa ser segura, incontroversa, robusta que o magistrado esteja convencido de sua existência.
O magistrado da 2ª Vara Criminal comentou que há indícios da existência de motivo torpe, que seria, em tese, a vingança, e do meio cruel, pelo modo com que houve o assassinato da vítima, notadamente pelas lesões de defesa, que demonstram que Maisla Mariano lutou desesperadamente para viver, o que gerou maior sofrimento para ela.
Embora não haja prova técnica que acuse a participação de Osvaldo na morte de Maisla Mariano, o juiz se baseou no depoimento de 11 pessoas que conheciam o suspeito e a menina. “Há vários testemunhos nos autos corroborando com o meu convencimento acerca de indícios da autoria por parte do acusado”, afirmou.
A sentença foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pode ser acessada depois que o juiz decidiu também retirar o segredo de justiça em que o processo se desenrolava. “No presente caso, em razão do acirramento dos ânimos e da exposição indevida da imagem do acusado pelos meios de comunicação, decretei o segredo de Justiça. Medida útil, haja visto que o interesse do acusado não estava, a meu ver, sendo devidamente protegido até mesmo, com todo respeito, pelo próprio defensor, que não raras vezes ia aos meios de comunicação, devidamente fotografado e em reportagens com destaque, falar do caso, insuflando os ânimos já exaltados, auxiliando o discurso desumanizante contra o acusado. Tenho certeza de que não era intenção do defensor ganhar notoriedade e se promover às custas da imagem do seu cliente”, explicou o magistrado quando pediu o segredo de Justiça.
(...)
Fonte:www.tribunadonorte.com.br
“Verifico induvidosamente presentes os pressupostos de admissibilidade da acusação, de maneira que acolha a postulação ministerial, em todos os seus termos, para, com espeque no art. 413 da lei Instrumental, Pronunciar Ovaldo Pereira de Aguiar, afim de que seja submetido a julgamento popular pelos seus pares, na próxima reunião periódica, pelo cometimento das condutas injurídicas descritas”, colocou o juiz na sentença.
O juiz Rosivaldo Toscano, além de negar o pedido do advogado de Osvaldo de retirar as acusações contra o suspeito, afirmou ainda que ele continuará preso, devido ao histórico de fugas do acusado, que já respondia por ações penais (em revelia) em outros dois estados. “Não me convenço de que a tese construída pela ilustre defesa, embora sedutora, neste momento, deva triunfar, e, consequentemente, ser retirada da apreciação da sociedade o julgamento do mérito”. Rivaldo Toscano ainda completa: “embora fale o dispositivo suso invocado do convencimento sobre a materialidade da infração, tem-se entendido em doutrina e jurisprudência que a prova não precisa ser segura, incontroversa, robusta que o magistrado esteja convencido de sua existência.
O magistrado da 2ª Vara Criminal comentou que há indícios da existência de motivo torpe, que seria, em tese, a vingança, e do meio cruel, pelo modo com que houve o assassinato da vítima, notadamente pelas lesões de defesa, que demonstram que Maisla Mariano lutou desesperadamente para viver, o que gerou maior sofrimento para ela.
Embora não haja prova técnica que acuse a participação de Osvaldo na morte de Maisla Mariano, o juiz se baseou no depoimento de 11 pessoas que conheciam o suspeito e a menina. “Há vários testemunhos nos autos corroborando com o meu convencimento acerca de indícios da autoria por parte do acusado”, afirmou.
A sentença foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pode ser acessada depois que o juiz decidiu também retirar o segredo de justiça em que o processo se desenrolava. “No presente caso, em razão do acirramento dos ânimos e da exposição indevida da imagem do acusado pelos meios de comunicação, decretei o segredo de Justiça. Medida útil, haja visto que o interesse do acusado não estava, a meu ver, sendo devidamente protegido até mesmo, com todo respeito, pelo próprio defensor, que não raras vezes ia aos meios de comunicação, devidamente fotografado e em reportagens com destaque, falar do caso, insuflando os ânimos já exaltados, auxiliando o discurso desumanizante contra o acusado. Tenho certeza de que não era intenção do defensor ganhar notoriedade e se promover às custas da imagem do seu cliente”, explicou o magistrado quando pediu o segredo de Justiça.
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Fonte:www.tribunadonorte.com.br
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