Rodolfo Stuckert
Faria de Sá diz que o avanço da tecnologia dever ser usado no combate ao crime.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6726/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que dá prazo de seis horas para empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros. Nas demais investigações, o prazo é de 24 horas.
Conforme o projeto, o pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público. Se for feito pela polícia, será necessário parecer do Ministério Público. O projeto trata apenas da localização do aparelho e não do conteúdo das conversas (escuta), que tem legislação própria. O projeto estipula prazo de quatro horas para o despacho do juiz.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a concessionária de telefonia pode ser responsabilizada civil e penalmente, além de pagar multa de R$ 50 mil por infração, quando o prazo não for respeitado. Em compensação, o projeto determina que a concessionária seja remunerada pelo poder público "sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados à atender a determinação judicial". Para que o aparelho seja localizado, precisa estar ligado.
Atualmente, não há previsão legal para o fornecimento desse tipo de informação. Segundo o deputado, é preciso aproveitar o avanço da tecnologia de telefonia celular no combate e prevenção de crimes.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte:http://gtcmossoro.blogspot.com/
Conforme o projeto, o pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público. Se for feito pela polícia, será necessário parecer do Ministério Público. O projeto trata apenas da localização do aparelho e não do conteúdo das conversas (escuta), que tem legislação própria. O projeto estipula prazo de quatro horas para o despacho do juiz.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a concessionária de telefonia pode ser responsabilizada civil e penalmente, além de pagar multa de R$ 50 mil por infração, quando o prazo não for respeitado. Em compensação, o projeto determina que a concessionária seja remunerada pelo poder público "sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados à atender a determinação judicial". Para que o aparelho seja localizado, precisa estar ligado.
Atualmente, não há previsão legal para o fornecimento desse tipo de informação. Segundo o deputado, é preciso aproveitar o avanço da tecnologia de telefonia celular no combate e prevenção de crimes.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte:http://gtcmossoro.blogspot.com/
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