sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

MP diz que Assembleia Legislativa foi "omissa" por não apreciar vetos

No mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, procurador-geral responsabiliza deputados pelo atraso no pagamento dos servidores.

Mesmo com o depósito assegurado do salário dos membros do Ministério Público e dos policiais militares, o procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) para garantir que, independente da resolução do impasse envolvendo os vetos do Orçamento Geral do Estado (OGE), a remuneração dos servidores seja realizada em dia nos próximos meses. O chefe do Ministério Público acusou a Assembleia Legislativa de “omissão” no episódio do atraso do pagamento.

A ação, impetrada ontem, foi distribuída para o desembargador Armando Ferreira do TJ do Rio Grande do Norte. Manoel Onofre declarou, através da assessoria de imprensa, que o Ministério Público não quer ficar no meio dessa indefinição entre o governo e a Assembleia Legislativa, cujo pano de fundo é a polêmica sobre a apreciação dos vetos da governadora Wilma de Faria (PSB) ao OGE.

O procurador-geral pediu a concessão de liminar que assegure “a imediata disponibilização” dos recursos (mais de R$ 9 milhões) referentes “às despesas de manutenção e funcionamento e de pagamento de pessoal do Ministério Público no mês de fevereiro, determinando que os referidos valores continuem sendo repassados mensalmente ao Ministério Público, enquanto não existir autorização orçamentária para as despesas do Ministério Público”.

No mandado, o procurador-geral sustenta que o legislativo estadual foi “omisso” pela “não apreciação dos vetos ou do projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial ao Executivo Estadual”, o que resultou em prejuízo das “atividades administrativas e operacionais” da instituição, que está “sob sério risco de paralisação”.

“Destaque-se, desde já, que o problema não é financeiro, ou seja, de falta de recursos, mas sim de entraves orçamentários injustificáveis, ocasionados por evidente omissão legislativa no sentido de examinar as razões do veto e/ou autorizar o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário à manutenção e funcionamento do Ministério Público Estadual”, escreveu Manoel Onofre no mandado de segurança.

Além de pedir a liminar para garantir o pagamento dos membros e servidores do Ministério Público, o procurador-geral pediu ao TJ para intimar “autoridades impetradas para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias”.
FONTE: NO MINUTO

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