segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Furto e Receptação

Foto retirada da Internet

Receptação - é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Ocasiona ao infrator pena de reclusão, de um a quatro anos e multa.
Existe também outra forma mais gravosa de receptação, conhecida pelo Código penal BrasileiroReceptação Qualificada, que pode ser definida pelo fato do infrator adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. A penalidade para essa espécie de crime é de três a oito anos de Reclusão e Multa.
Nota: Não compre produtos de procedência duvidosa, evite problemas com a justiça. Exija a nota fiscal do produto!

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