Apodi - Por volta das 10:00hs da manhã de hoje (08), o capitão Carvalho realizou uma reunião na sede da 3ª Cia de Polícia Militar com representantes do conselho tutelar, na ocasião estiveram presentes o agente Eberton e a presidente Maria das Dores. Na reunião foi tratado sobre as ações delituosas do adolescente "R" de 14 anos, que nos últimos dias praticou uma série de delitos em nossa cidade. Amanhã (09), o capitão Carvalho juntamente com o conselho tutelar irá a promotoria (em caráter de urgência) se reunir com o representante do ministério público para que medidas sejam tomadas o mais breve possível.
Nota: De acordo com levantamentos feitos na Delegacia de polícia Civil o número de atos infracionais cometidos pelo adolescente já passam dos 20, e as pessoas prejudicas já somam mais de 50, sem falar naqueles que não registam os Boletins de ocorrências.
4 comentários:
sem dúvida tá na hora de alguém tomar as providencias no sentido de buscar soluções para a amenizar o problema que acho bastante grave desse menor R de idade na quastão de arrombamentos, acredito que ele deveria se internado em uma casa de apoio e só sair quando completasse 18 anos de idade e em Natal existem uma casa de apoio administrada por um juiz de direito e que é oferecido esporte, educação, psicologo e outros profissionais para o acompanhamento de menores infratores e porque as nossas autoridades aqui não procura fazer isso. porque aqui ele vai continuar usando drogas e fazendo arrombamentos e nenhuma solução é encontra para a solução que acho deve ser tomadas pelas autoridades.
vamos la se precisa de apoio da populaçao apodiense estamos ja estou respondendo por todos sei que é o melhor pra apodi...sei que vai o apoio geral capitao boa sorte
No caso da discussão sobre a maioridade penal é isso que ocorre. Por que 18 anos e não 20? Pelo mesmo motivo que 18 e não 16: porque se decidiu assim e pronto. É certo que a ONU já defendeu que essa é uma boa idade para marcar o início da responsabilização penal; é certo também que a maior parte dos países a adota, mas, mesmo assim, ela é muito mais uma convenção do que o resultado do consenso entre especialistas. Fixar a idade penal mínima é fixar um momento em que, para efeitos da lei, passa-se a considerar que alguém já tem capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar por esse entendimento.
Quando um ser humano de desenvolvimento mental normal em nossa sociedade passa a compreender que matar, estuprar e arrastar os outros pelo cinto de segurança através das ruas não é correto? Veja-se que não é exigido que esse ser humano saiba o que é um homicídio qualificado, que saiba que para formar uma quadrilha é preciso mais de três comparsas, não precisa saber o que é motivo torpe ou resultado preterdoloso; só precisa reconhecer que de suas ações violentas podem vir a desgraça alheia. Na maior parte de nós esse entendimento não demora tanto assim para se formar. Muitos especialistas dizem que 12 anos são suficientes; na Inglaterra, bastam 10, e em alguns estados dos EUA pode-se descer ainda mais na idade exigida para julgar criminalmente alguém. As variações são de fato espantosas, sobretudo dadas suas conseqüências práticas. O menino de 12 anos que mata barbaramente outro no Brasil só poderá ser ajudado/orientado pelo Estado – nunca punido – enquanto seu colega de infância inglês poderia amargar nove anos em instituições correcionais e depois, ainda, ser obrigado a cumprir o resto de sua pena num presídio comum. Dado o enorme dissenso entre os especialistas, idades de 12, 16, 18 ou 20 anos parecem ser números destinados a organizar a aplicação da lei e não para se adequar a capacidade penal efetiva das pessoas.
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